Período da Piracema começou
A pessoa flagrada pescando em desacordo com as restrições determinadas pela portaria será enquadrada na lei de crimes ambientais e pagará multa de R$ 700,00 por pescador e mais de R$ 20,00 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca como varas, redes e embarcações, poderão ser apreendidos pelos fiscais. Além da pesca, o transporte e a comercialização também serão fiscalizados. Não entram na restrição de pesca as espécies consideradas exóticas, que foram introduzidas no meio ambiente pelos seres humanos, como bagre-africano, apaiari, black-bass, carpa, corvina, peixe-rei, sardinha-de-água-doce, piranha preta, tilápia, tucunaré e zoiudo. Além de híbridos – organismo resultante do cruzamento de duas espécies.
Será proibida, também, a realização de competições de pesca, como torneios, campeonatos e gincanas. Exceto as competições de pesca realizadas em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas e híbridos. Fiscais do IAP e a Polícia Ambiental reforçarão as ações de fiscalização em todo o Estado. Aos infratores serão aplicadas às penalidades e sanções, previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008, na Lei n° 10.779, de 25 de novembro de 2003, e demais legislações específicas.